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O CCR está estruturado nas seguintes áreas de atendimento de pacientes:

  1. Deficiência Física
    1. Programa de Neurorabilitação Adulto
    2. Programa de Reabilitação Pediátrica
    3. Atenção às Pessoas Ostomizadas

  2. Deficiência Intelectual e Espectro do Autismo
    1. Habilitação e Reabilitação Intelectual
    2. Reabilitação do Espectro do Autismo

1 - Deficiência Física:

Definição: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, neurológica e/ou sensorial, apresentando-se sob a forma de plegias, paresias, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Decreto nº 5.296/04, art. 5º, §1º, I, "a", c/c Decreto nº 3.298/99, art. 4º, I).

1.a) Neuroreabilitação Adulto

Neuroreabilitação Adulto

Objetivo Geral: Promover a independência funcional, minimizar as incapacidades e prevenir as comorbidades respeitando as habilidades motoras dos indivíduos colaborando para sua reinserção na sociedade.

Critérios de Elegibilidade do Setor de Neuroreabilitação Adulto:

  • Idade a partir de 15 anos;

  • Pessoas com disfunções neurológicas que apresentam sequelas motoras e funcionais:

    • Acidente Vascular Encefálico (AVE); 

    • Trauma Raquimedular (TRM), 
    • Traumatismo Cranioencefálico (TCE), 
    • Doença de Parkinson (DP), 
    • Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), 
    • Esclerose Múltipla (EM), 
    • Patologias nervosas periféricas; 
    • Paralisia Cerebral (PC), 
    • Indivíduos com sequelas neurofuncionais de outras patologias e disfunções como: HIV, distrofias musculares, tumores.

 

 Como suporte ao atendimento realizado no setor de Neuroreabilitação Adulto, o CCR possui ainda os seguintes programas e projetos:

- Programa de tratamento de espasticidade e distonia com Toxina Botulínica;

- Encontro com pacientes e cuidadores;

- Programa de reeducação vesical e intestinal;

- Programa de reabilitação cardiopulmonar;

- Atividade terapêutica externa (ATE);

- Grupo de orientação interdisciplinar (GOI);

- Grupo de pacientes afasicos;

- Grupo de Atividades de vida diária (AVD);

- Grupo de motricidade fina;

- Grupo Cuidar de quem cuida;

- Atividade Interdisciplinar;

- Visitas domiciliares e escolares;

- Programa de reavaliações.

 

Em parceria com as universidades, incluem-se os seguintes projetos:

- Projeto Ninho;

- Projeto de Parkinson.

 

 

 

 

1.b) Reabilitação Pediátrica

Objetivo geral: O Setor de Reabilitação Pediátrica compreende a reabilitação como um processo de consolidação de objetivos terapêuticos que caracterizam um programa de atuação multiprofissional e interdisciplinar com duração determinada. É composto por um conjunto de medidas que possibilitam o desenvolvimento máximo de funcionalidade das pessoas com deficiências físicas, nos aspectos físicos, sensoriais, psicológicos e sociais na interação com o ambiente.

Presta atendimento para crianças entre 0 a 14 anos e 11 meses, com deficiência física ou motora, sem comprometimento cognitivo ou intelectual, para médias e grandes incapacidades.

Critérios de Elegibilidade:

  • Idade de 0 a 14 anos e 11 meses;

  • Pessoas com disfunção neurológicas que apresentam sequelas motoras e funcionais:

    • Paralisia cerebral (PC);

    • Mielomeningocele;

    • Lesão encefálica;

    • Lesão medular;

    • Diagnóstico de ADNPM;

    • Doenças neuromusculares.

Como suporte ao atendimento realizado no setor de Reabilitação Pediátrica, o CCR possui ainda os seguintes programas e projetos:

  • Programa de tratamento de espasticidade e distonia com Toxina Botulínica;

  • Programa de reeducação vesical e intestinal;

  • Visitas domiciliares;

  • Visitas escolares;

  • OPM (órtese, prótese e meios auxiliares de locomoção);

  • Programa de reabilitação cardiopulmonar;

  • Programa de orientações;

  • Atividade terapêutica externa.

Em parceria com as universidades, contamos ainda com: Estágios supervisionados.

 

 

 

1.c) Serviço de atenção às pessoas ostomizadas

Objetivo Geral: Estabelecer a política de atenção à saúde da pessoa com ostoma intestinal e urinário contribuindo para a melhoria de suas condições de vida, sua integração social, ampliação de suas potencialidades laborais e independência nas Atividades da Vida Diária através de sua reabilitação clínico funcional.

Compõem o Serviço de Atenção às Pessoas Ostomizadas do CCR, as seguintes atividades:

- Avaliação inicial multidisciplinar;

- Orientação multidisciplinar;

- Avaliação de complicações;

- Grupos terapêuticos;

- Treino de irrigação.

 

2 - Reabilitação Intelectual e Transtorno do Espectro do Autismo (RIA)

 

2.1) Definição Deficiência Intelectual (DI):

Transtorno que inclui déficits funcionais, tanto intelectuais quanto adaptativos, nos domínios conceitual, social e prático. Os três critérios a seguir devem ser preenchidos:

A. Déficits em funções intelectuais como raciocínio, solução de problemas, planejamento, pensamento abstrato, juízo, aprendizagem acadêmica e aprendizagem pela experiência confirmados tanto pela avaliação clínica quanto por testes de inteligência padronizados e individualizados.

B. Déficits em funções adaptativas que resultam em fracasso para atingir padrões de desenvolvimento e socioculturais em relação a independência pessoal e responsabilidade social. Sem apoio continuado, os déficits de adaptação limitam o funcionamento em uma ou mais atividades diárias, como comunicação, participação social e vida independente, e em múltiplos ambientes, como em casa, na escola, no local de trabalho e na comunidade.

C. Início dos déficits intelectuais e adaptativos durante o período do desenvolvimento. (Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais: DSM V, 5 ed. Porto Alegre: Artmed, 2014)

2.2) Definição do Transtorno do Espectro Autista (TEA):

Déficits persistentes na comunicação social e na interação social em múltiplos contextos. Os sintomas devem estar presentes precocemente no período do desenvolvimento, conforme manifestado pelo que segue:

1. Déficits na reciprocidade socioemocional,

2. Déficits nos comportamentos comunicativos não verbais usados para interação social,

3. Déficits para desenvolver, manter e compreender relacionamentos.

A gravidade baseia-se em prejuízos na comunicação social e em padrões de comportamento restritos e repetitivos. (Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais: DSM V, 5 ed. Porto Alegre: Artmed, 2014)

2.3) Objetivo Geral do Programa Ria: Oferecer serviços especializados na área da reabilitação em Deficiência Intelectual e/ou Transtorno do Espectro do Autismo aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), visando maior independência/autonomia e inclusão social.

 

2.4) Critérios de elegibilidade do programa RIA:

  • Pessoas com Deficiência Intelectual;

  • Pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

2.5) Modalidades de atendimentos oferecidas no programa RIA:

- Fisioterapia;

- Fisioterapia aquática;

- Fonoaudiologia;

- Neurologia;

- Nutrição;

- Psicologia;

- Serviço Social;

- Terapia Ocupacional;

- Roda de conversa com os pais;

- Oficina terapêutica,

-Atendimento Terapeutico Externo (ATE),

-Reunião escolar,

-Visita domiciliar,

-Acompanhamento terapêutico.