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O programa consiste na suplementação preventiva com megadoses de vitamina A de 100.000 UI às crianças de 6 a 11 meses e com megadoses de vitamina A de 200.000 UI às crianças de 12 a 59 meses e às puérperas. Essa vitamina é essencial às funções ligadas ao sistema visual, crescimento e sistema imune, reduzindo a gravidade das infecções e, por consequência, promovendo recuperação mais rápida de diarreias. A reserva adequada de vitamina A reduz em 24% a mortalidade infantil, 28% da mortalidade por diarreia e 45% da mortalidade por todas as causas em crianças HIV positivo. De acordo com a Pesquisa Nacional de Demografia em Saúde – PNDS (2006), a prevalência de deficiência dessa vitamina é de 17,4% em crianças menores de cinco anos e de 12,3% em mulheres em idade fértil.

Distribuição dos suplementos:

O Ministério da Saúde adquire os suplementos de vitamina A de forma centralizada e encaminha a todos os Estados, que, por sua vez, são responsáveis pela distribuição aos municípios.

A distribuição é realizada de forma universal e gratuita às unidades de saúde que conformam a rede do SUS. O público assistido deve ser orientado acerca de uma alimentação saudável e sobre a importância do consumo de alimentos fontes de vitamina A. Em 2012, a ação do Brasil Carinhoso estende o programa para 100% dos municípios da Região Norte e aos municípios do Plano Brasil sem Miséria pertencentes à Região Centro-Oeste, Sudeste e Sul.

Qualificação e implantação:

Passo 1: Todas as crianças com idade entre seis meses e cinco anos devem receber os suplementos de vitamina A;

Passo 2: As equipes de saúde devem identificar e acompanhar o público assistido no programa.
Cada município deverá adotar a sua estratégia para a identificação da população que será atendida e rotineiramente acompanhada, podendo ser:

• Por demanda espontânea nas unidades de saúde (identificação durante as consultas regulares do crescimento e desenvolvimento infantil e do pré-natal);

• Por busca ativa, realizada por meio dos agentes comunitários de saúde, equipe de Saúde da Família;

• Em campanhas de vacinação e em maternidades;

• Por meio da indicação de parceiros que atuam na prevenção e controle dos distúrbios nutricionais em nível local, por exemplo, os líderes da Pastoral da Criança, entre outros.

Passo 3: Deve-se verificar, na Caderneta de Saúde da Criança, o registro de administração do suplemento e, caso a criança não tenha tomado, deve-se providenciar a suplementação prontamente.

Passo 4: Os suplementos de vitamina A devem estar disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde do município, observando o estoque para evitar o desabastecimento.

Passo 5: O registro da suplementação com vitamina A na Caderneta de Saúde da Criança e nos formulários de monitoramento do programa é etapa importante a ser observada.

A administração das megadoses deverão ser informadas no Sistema de Micronutrientes.

Assim como os outros sistemas da Atenção Básica, o Sistema de Micronutrientes será acessado através do e-Gestor Atenção Básica (AB) disponível no link https://egestorab.saude.gov.br/.

Para cada módulo/programa será necessário o cadastro de um Coordenador Municipal (que pode ser o mesmo para todos, porém deverá ser cadastrado em cada um dos módulos/programas). Esse cadastro deverá ser feito do mesmo modo que ocorre o cadastro de Coordenadores no e-Gestor AB, ou seja, o Gestor da Atenção Básica deve realizar o cadastro do Coordenador de cada um dos programas(.Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A – PNSVA,Programa Nacional de Suplementação de Ferro – PNSF e Estratégia de Fortificação da Alimentação Infantil com Micronutrientes em Pó (vitaminas e minerais) – NutriSUS).

Incentivos financeiros:

O Ministério da Saúde adquire de forma centralizada os suplementos de vitamina A para prevenção da deficiência