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Para quem:

Todas as crianças, gestantes e mulheres no pós-parto e pós-aborto da população brasileira.

Produto:

Suplementação de crianças de 6 a 18 meses de idade, gestantes a partir da 20ª semana e mulheres até o terceiro mês pós-parto e pós-aborto.

Para que serve:

Instituído por meio da Portaria nº 730, de 13 de maio de 2005, o PNSF consiste na suplementação preventiva de ferro para crianças, gestantes e mulheres no pós-parto e pós-aborto. O PNSF, juntamente com a fortificação obrigatória das farinhas de trigo e milho com ferro e ácido fólico e a orientação nutricional, constitui o conjunto de estratégias voltadas para o controle e redução da anemia por deficiência de ferro no País. A anemia é a carência nutricional de maior magnitude no mundo. A anemia na infância prejudica o desenvolvimento infantil e, em gestantes, aumenta o risco de hemorragias e, por consequência, o risco de aborto. A necessidade de ferro nesses ciclos de vida é muito elevada e dificilmente suprida apenas pela alimentação, por isso a suplementação de ferro em doses profiláticas é recomendada a todas as crianças e gestantes. De acordo com o PNDS (2006), a prevalência de anemia é de 20,9% em crianças menores de cinco anos e de 29,4% em mulheres em idade fértil.

Distribuição dos suplementos:

O PNSF prevê a distribuição de ferro, de forma universal e gratuita, a todas as crianças, gestantes e mulheres no pós-parto e pós-aborto, nas Unidades Básicas de Saúde que conformam a rede do SUS, em todos os municípios brasileiros. O público assistido pelo programa deve ser orientado acerca de uma alimentação saudável e sobre a importância do consumo de alimentos fontes de ferro. Até o ano de 2012, o Ministério da Saúde adquiria de forma centralizada os insumos de sulfato ferroso e enviava a todos os municípios brasileiros. A partir de 2013, a compra dos suplementos deverá ser descentralizada. Assim, os municípios deverão adquirir os suplementos em quantidade suficiente para atender, de forma preventiva, todas as crianças e gestantes. É importante destacar que a suplementação de ferro em doses profiláticas faz parte da Ação Brasil Carinhoso, que tem como objetivo o combate à miséria na primeira infância (crianças até 6 anos). Dessa forma, os suplementos de ferro devem estar disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde do município.

Qualificação e implantação:

Passo 1: todas as crianças com idade entre seis meses e dois anos devem receber os suplementos de ferro.

Passo 2: deve-se verificar na Caderneta de Saúde da Criança o registro da distribuição do suplemento e, caso a criança não tenha recebido, providenciar prontamente os insumos.

Passo 3: os suplementos de sulfato ferroso devem estar disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde do município.

Passo 4: deve-se observar o estoque dos suplementos para evitar o desabastecimento nas Unidades Básicas de Saúde.

Passo 5: o registro da suplementação com sulfato ferroso na Caderneta de Saúde da Criança e nos formulários de monitoramento do programa é etapa importante a ser observada.

Incentivos financeiros:

Até 2012, o Ministério da Saúde adquiriu de forma centralizada os suplementos de ferro para prevenção da anemia. A partir de 2013, o programa será descentralizado e os municípios deverão realizar a compra utilizando o componente básico do bloco de financiamento da assistência farmacêutica.

Legislação:

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 730/GM, de 13 de maio de 2005. Institui o Programa Nacional de Suplementação de Ferro, destinado a prevenir a anemia ferropriva, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, Seção 1, 14 maio 2005.

Disponível em:

http://nutricao.saude.gov.br

Contatos:

Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição

Correio eletrônico: cgan@saude.gov.br

Telefone: (61) 3315-9004