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Para quem:

Municípios com menos de 150 mil habitantes que apresentam maior número de casos de baixo e muito baixo peso para idade (déficit ponderal) em crianças menores de cinco anos, de acordo com informações do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) no ano de 2011, que realizaram adesão simplificada em 2012 por meio do sistema http://dab.saude.gov.br/sistemas/andi/.

Produto:

Ações de atenção à saúde da criança e de organização da atenção nutricional na Atenção Básica estruturadas e qualificadas.

Para que serve:

A Agenda de Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil (ANDI) objetiva apoiar os municípios para estruturação e qualificação de ações que abrangem os cuidados relativos à alimentação e nutrição voltados à promoção e proteção da saúde, diagnóstico e tratamento da desnutrição e outros agravos nutricionais que possam coexistir associados às demais ações de atenção à saúde da criança menor de 5 (cinco) anos de idade, em consonância com as agendas da Ação Brasil Carinhoso e da Rede Cegonha. As ações prioritárias são: vigilância alimentar e nutricional; acompanhamento das condicionalidades de saúde do Programa Bolsa-Família; investigação dos casos de desnutrição e atraso do desenvolvimento infantil; organização do cuidado à criança desnutrida; promoção da alimentação saudável; prevenção de carências de micronutrientes.

Incentivos financeiros:

A participação dos municípios nesta agenda foi condicionada à adesão com pactuação de metas relacionadas à organização da atenção nutricional à criança desnutrida que serão avaliadas anualmente durante a vigência (24 meses) a contar da data de homologação da adesão (publicada em portaria). Os municípios que aderiram à agenda receberão recursos financeiros mediante o cumprimento das metas pactuadas na adesão que serão avaliadas anualmente, de acordo com o porte populacional do município:

Tabela 4 – Repasse anual de acordo com o porte populacional

População (mil habitantes)

Valor do repasse anual

Até 10

R$ 45.000,00

De 10 até 40

R$ 60.000,00

De 40 até 80

R$ 80.000,00

De 80 até 150

R$ 100.000,00

Fonte: Ministério da Saúde, 2013.

Legislação:

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.387, de 18 de outubro de 2012. Institui a Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil em municípios com maior prevalência de déficit ponderal em crianças menores de 5 (cinco) anos de idade. Diário Oficial da União, Brasília-DF, Seção 1, 19 out. 2012.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.301, de 27 de novembro de 2012. Homologa a adesão de municípios à Agenda de Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil e autoriza a transferência de recursos financeiros aos municípios do Grupo I referentes ao exercício financeiro 2012. Diário Oficial da União, Brasília-DF, Seção 1, 28 nov. 2012.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.355, de 6 de dezembro de 2012. Homologa a adesão dos municípios do Grupo I e Grupo II, relacionados no Anexo a esta portaria, que apresentam população inferior a 150 mil habitantes e maior número de casos de baixo e muito baixo peso para idade (déficit ponderal) em crianças menores de 5 (cinco) anos de idade, segundo o índice antropométrico peso-para-idade, a partir do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) no ano de 2011, à Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil, conforme disposto na Portaria nº 2.387, de 18 de outubro de 2012. Diário Oficial da União, Brasília-DF, Seção 1, 7 dez. 2012.

Informações:

http://dab.saude.gov.br/sistemas/andi/

Contato:

Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição

Correio eletrônico: cgan@saude.gov.br

Telefones: (61) 3315-9010/9012