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CNES – É campo obrigatório. Na inclusão, este campo é atribuído pela Secretaria de Estado da Saúde ou Secretaria Municipal de Saúde.

O primeiro passo para os Municípios que necessitarem de código CNES, é analisar qual a gestão do estabelecimento.

  • Gestão Estadual – inclui somente estabelecimentos que possuem contratualização (antigo credenciamento) com o Estado, ou seja, que apresentam produção Ambulatorial (MAC) ou Hospitalar.
  • Gestão Municipal - Inclui todos os estabelecimentos que não atendem sus e/ou estabelecimentos que possuem somente produção de PAB.
  • Dupla Gestão (Estadual e Municipal) - Quando o estabelecimento possui as duas gestões - gestão Estadual e a Municipal.

No programa do SCNES para saber qual a Gestão entre em Cadastros – Estabelecimentos - Caracterização – Nível de Atenção.

OBS: Antes de gerar o código tem que saber qual a gestão correta. Se tiver alguma dúvida se informe com a Regional de Saúde.

Depois que for definida a gestão do estabelecimento o segundo passo é conseguir o código.

Para estabelecimentos com Gestão Municipal a Secretaria Municipal de Saúde deve acessar o site do cnes (cnes.datasus.gov.br) - Serviços - Gestores - Numeração de CNES on-line e gerar o código. Neste caso, o envio da exportação deste estabelecimento fica sob responsabilidade do Gestor Municipal. O responsável pelo CNES deve gerar uma exportação com destino ao Datasus e enviar os dados pelo Programa Transmissor. O prazo máximo para o envio dos dados é de 30 dias a partir da data de liberação do código, senão o código é expirado.

Lembrando que cada Gestor possui sua senha para acessar o site do CNES, esta senha também é utilizada para gerar códigos CNES.

No caso de estabelecimentos com Dupla Gestão (Municipal e Estadual) ou Gestão Estadual o código continua sendo fornecido por esta Secretaria de Estado da Saúde. O código deve ser solicitado por e-mail (tati@saude.sc.gov.br ou fcessc@saude.sc.gov.br), com os seguintes dados: Nome Fantasia, Razão Social, CNPJ e informar se o estabelecimento é mantido ou individual.

 

Importante observar que estes dados devem ser iguais aos digitados no SCNES, senão o estabelecimento fica rejeitado. Verifique tudo, até os acentos. Exemplo: Se solicitar o código com nome fantasia: Saúde (com acento) e depois digitar no SCNES Saude (sem acento) o estabelecimento ficará rejeitado no site. Depois de cadastrado no SCNES deve ser feita exportação para Regional de Saúde/SES/DATASUS, sendo que o prazo máximo para o envio dos dados é de 30 dias a partir da data de liberação do código, senão o código é expirado. 

 

ATENÇÃO!!!

O código do CNES só deve ser solicitado à medida que o cadastro do estabelecimento estiver completo, pronto para ser encaminhado para base nacional, pois, caso não alimente a base nacional no prazo de trinta dias após a liberação do código, o mesmo será cancelado automaticamente, conforme estabelece a Portaria SAS 277/2003.

 

OBS: O código CNES só estará válido depois que os dados forem exportados para o DATASUS.